PL 4056/2025
Dispõe sobre a vinculação obrigatória do titular do aparelho celular ao chip de telefonia móvel, estabelece medidas de segurança digital para impedir transferência irregular de titularidade e acesso a conteúdos ilícitos, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Antônia Lúcia (REPUBLICANOS-AC)Direita
- Apresentado em
- 18/08/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/08/2025
Antônia Lúcia (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/08/2025
Antônia Lúcia (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, vinculação, titular, Chip, telefone celular, Operadora de telefonia móvel, medida de segurança, acesso, Conteúdo ilegal, conteúdo adulto, prevenção, crime cibernético, pornografia, Tráfico de pessoas, menor de idade, adolescente. Partido do autor: direita.