PL 3622/2004
Acrescenta § 2º ao art. 82 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Estabelece o aproveitamento dos serviços sociais e comunitários desenvolvidos pelos alunos como de efetivo estágio, em especial àqueles voltados para a educação popular; altera a Lei nº 9.394, de 1996.
- Autor
- Dep. Gilmar Machado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 20/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2004
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/05/2004
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FUNDEF, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), aproveitamento, serviço social, voluntário, desenvolvimento comunitário, equiparação, estágio, educação superior, ensino médio. Partido do autor: esquerda.