PL 3902/2025
Institui o Direito à Desconexão Digital Infantil e estabelece diretrizes para o uso saudável e equilibrado de tecnologias por crianças e adolescentes.
- Autor
- Dep. Júnior Mano (PSB-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2025
Júnior Mano (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/08/2025
Júnior Mano (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Direito à Desconexão Digital Infantil, incentivo, preservação, saúde mental, criança, adolescente, utilização, equipamento eletrônico, plataforma digital, software aplicativo, prevenção, dependência tecnológica, diretrizes.· autor de centro-esquerda