PL 3900/2025
Dispõe sobre a prevenção, proibição e punição da adultização e erotização de crianças e adolescentes em ambientes digitais e audiovisuais, estabelece obrigações às plataformas digitais e demais responsáveis, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 12/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2025
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/08/2025
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Infração penal, Sexualização precoce, Adultização de crianças e adolescentes, internet, rede social digital, obrigatoriedade, Plataforma digital, detecção, bloqueio, remoção de conteúdo, conteúdo impróprio, menor de idade. _ Enfrentamento, pedofilia.· autor de direita