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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 3889/2025

PL 3889/2025

Dispõe sobre a prevenção e o combate à exposição indevida, adultização, exploração sexual e outros crimes contra crianças e adolescentes na internet, e dá outras providências.

Altera a Lei nº 8.069 de 1990.

Autor
Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)Direita
Apresentado em
11/08/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/08/2025

    Nikolas Ferreira (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 3889/2025

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Diretrizes, prevenção, Superexposição digital de crianças e adolescentes (sharenting), exploração sexual, menor de idade, ambiente virtual. _ Provedor de aplicações, Internet, Ferramenta digital, Controle parental, responsabilidade, conteúdo digital. _ Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), proibição, conteúdo digital, sexualização precoce, Adultização de crianças e adolescentes. _ Enfrentamento, Pedofilia· autor de direita