PL 3889/2025
Dispõe sobre a prevenção e o combate à exposição indevida, adultização, exploração sexual e outros crimes contra crianças e adolescentes na internet, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069 de 1990.
- Autor
- Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 11/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2025
Nikolas Ferreira (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3889/2025
Apresentado
Concluída · 11/08/2025
Nikolas Ferreira (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3889/2025
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, prevenção, Superexposição digital de crianças e adolescentes (sharenting), exploração sexual, menor de idade, ambiente virtual. _ Provedor de aplicações, Internet, Ferramenta digital, Controle parental, responsabilidade, conteúdo digital. _ Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), proibição, conteúdo digital, sexualização precoce, Adultização de crianças e adolescentes. _ Enfrentamento, Pedofilia· autor de direita