PL 3885/2025
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer deveres, obrigações e penalidades às plataformas digitais na prevenção e repressão à adultização e exploração sexualizada de… ler maisAltera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer deveres, obrigações e penalidades às plataformas digitais na prevenção e repressão à adultização e exploração sexualizada de crianças e adolescentes.
- Autor
- Dep. Filipe Martins (PL-TO)Direita
- Apresentado em
- 11/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2025
Filipe Martins (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/08/2025
Filipe Martins (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Marco Civil da Internet (2014), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), obrigatoriedade, Plataforma digital, rede social, monitoramento, Remoção de conteúdo, conteúdo digital, sexualização precoce, Adultização de crianças e adolescentes, descumprimento, infração administrativa. _ Enfrentamento, pedofilia. Partido do autor: direita.