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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3876/2025

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes contra superexposição digital e exploração econômica em ambientes digitais.

Autor
Dep. Ismael (PSD-SC)Centro-direita
Apresentado em
11/08/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/08/2025

    Ismael (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Marco Civil da Internet (2014), proibição, exposição, criança, adolescente, conteúdo digital, sexualização precoce, obrigatoriedade, Aplicação de internet, Plataforma digital, canal de denúncia, notificação, Conselho tutelar, Remoção de conteúdo, Superexposição nociva, ambiente virtual, rede social digital, monetização, Adultização de crianças e adolescentes. _ Enfrentamento, pedofilia.· autor de centro-direita