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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3854/2025

Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar as penas e tipificar a conduta de produção, publicação ou facilitação da circulação de conteúdo sexualizado envolvendo crianças e adolescentes, mesmo sem nudez explícita, quando houver conotação sexual.

Autor
Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
11/08/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/08/2025

    Rogéria Santos (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime sexual contra vulnerável, tipificação de conduta, produção, publicação, facilitação, propagação, conteúdo digital, Adultização de crianças e adolescentes, sexualização precoce, pedofilia, criança, adolescente, pena, critério, aumento da pena.· autor de direita