PL 3854/2025
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar as penas e tipificar a conduta de produção, publicação ou facilitação da circulação de conteúdo sexualizado envolvendo crianças e adolescentes, mesmo sem nudez explícita, quando houver conotação sexual.
- Autor
- Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 11/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2025
Rogéria Santos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/08/2025
Rogéria Santos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime sexual contra vulnerável, tipificação de conduta, produção, publicação, facilitação, propagação, conteúdo digital, Adultização de crianças e adolescentes, sexualização precoce, pedofilia, criança, adolescente, pena, critério, aumento da pena.· autor de direita