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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3850/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.

Autor
Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)Direita
Apresentado em
11/08/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/08/2025

    Cabo Gilberto Silva (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime sexual contra vulnerável, Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, meio eletrônico, impressão, material gráfico, aumento da pena, rede social digital, sexualização precoce, abuso, exploração sexual, Adultização de crianças e adolescentes, plataforma digital, provedor de aplicações, menor de idade, criança, adolescente, vantagem econômica, monetização, ato libidinoso, lascívia, exposição ao perigo, conteúdo sexual, violência, internet, enfrentamento, pedofilia.· autor de direita