PL 3840/2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de adultização digital de criança ou adolescente.
- Autor
- Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO)Direita
- Apresentado em
- 11/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2025
Dr. Zacharias Calil (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/08/2025
Dr. Zacharias Calil (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime sexual contra vulnerável, tipificação de conduta, Adultização de crianças e adolescentes, Internet, rede social digital, produção, divulgação, monetização, Conteúdo sexual, menor de idade, sexualização precoce. _ Enfrentamento, Pedofilia. Partido do autor: direita.