PL 3790/2025
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE DIGITAL, ESTABELECE RESTRIÇÕES À EXIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO E MONETIZAÇÃO DE CONTEÚDOS EM PLATAFORMAS DIGITAIS, IMPÕE DEVERES ÀS PLATAFORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Autor
- Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 06/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2025
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/08/2025
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Proibição, conteúdo digital, Adultização de crianças e adolescentes, sexualização precoce, criança, adolescente, diretrizes. _Plataforma digital, rede social digital, identificação, conteúdo impróprio. _Obrigatoriedade, autorização judicial, monetização, menor de idade. _Educação digital, monitoramento. _Enfrentamento, pedofilia.· autor de esquerda