PL 3783/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertências, recomendações etárias e limites de uso consciente de ferramentas de inteligência artificial, com foco na prevenção de danos à saúde mental, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais diagnosticados. Estabelece… ler maisDispõe sobre a obrigatoriedade de advertências, recomendações etárias e limites de uso consciente de ferramentas de inteligência artificial, com foco na prevenção de danos à saúde mental, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais diagnosticados. Estabelece diretrizes para campanhas educativas, pesquisas públicas e responsabilização de desenvolvedores e provedores.
- Autor
- Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/08/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2025
Prof. Reginaldo Veras (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/08/2025
Prof. Reginaldo Veras (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Plataforma digital, Internet, Software aplicativo, sistema de informação, escola, utilização, inteligência artificial, Classificação indicativa, faixa etária, proteção, saúde mental, criança, adolescente, Pessoa com transtorno mental, diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.