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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 3584/2004

Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, acrescido pelo art. 47 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

Autoriza a União Federal a criar novas unidades de ensino, visando a expansão da oferta de educação profissional, preferencialmente, em parceria com entes da Federação, setor produtivo e ONGs.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
18/05/2004
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/05/2004

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Sistema Nacional, Educação Tecnológica, autorização, União, criação, implantação, unidade, instituição federal de ensino, educação profissional, expansão, oferta, realização, parceria, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, Organização não Governamental (ONG), manutenção, gestão, estabelecimento de ensino.