PL 3584/2004
Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, acrescido pelo art. 47 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
Autoriza a União Federal a criar novas unidades de ensino, visando a expansão da oferta de educação profissional, preferencialmente, em parceria com entes da Federação, setor produtivo e ONGs.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 18/05/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/05/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 18/05/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Sistema Nacional, Educação Tecnológica, autorização, União, criação, implantação, unidade, instituição federal de ensino, educação profissional, expansão, oferta, realização, parceria, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, Organização não Governamental (ONG), manutenção, gestão, estabelecimento de ensino.