PL 3465/2025
Dispõe sobre o uso de nomenclatura oficial de países ou territórios estrangeiros em atos, comunicados e documentos públicos do Governo Brasileiro, nos casos em que houver sede oficial de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta.
- Autor
- Dep. Sanderson (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 16/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/07/2025
Sanderson (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/07/2025
Sanderson (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Rregulamentação, utilização, nomenclatura, Governo, País estrangeiro, Redação (texto), Ato oficial, Documento público, Comunicação institucional.· autor de direita