PL 3382/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação imediata, por meio eletrônico, aos titulares de contas bancárias, acerca de movimentações financeiras suspeitas ou confirmadas, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 14/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2025
Rogéria Santos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/07/2025
Rogéria Santos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instituição financeira, aviso de alerta, meio eletrônico, cliente, irregularidade, regularidade, movimentação financeira, diretrizes. Partido do autor: direita.