PL 3172/2025
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os valores recebidos a título de ajuda de custo, transferência de renda ou compensação por lucros cessantes, em decorrência de acidentes ou desastres ambientais, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para… ler maisAltera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os valores recebidos a título de ajuda de custo, transferência de renda ou compensação por lucros cessantes, em decorrência de acidentes ou desastres ambientais, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para declarar que não caracteriza contraprestação de serviços a concessão das bolsas que especifica.
- Autor
- Dep. Padre João (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 01/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2025
Padre João (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/07/2025
Padre João (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), critério, concessão, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), ajuda de custo, transferência de renda, compensação, lucro cessante, hipótese, desastre ambiental, tributação, benefício fiscal. _Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), critério, concessão, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), bolsa de estudo, bolsa de pesquisa, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.