PL 3162/2025
Autoriza Estados e Municípios a firmarem convênios com a União ou com Instituições Federais de Ensino para garantir o transporte gratuito de estudantes regularmente matriculados, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Zé Trovão (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 01/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2025
Zé Trovão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentado
Concluída · 01/07/2025
Zé Trovão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Gratuidade, transporte, aluno regular, instituição federal de ensino, ensino técnico, Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), convênio, parceria, cooperação técnica, empresa, União, Estado (ente federado), Município, diretrizes, combate, evasão escolar, Educação superior, Educação técnica. Partido do autor: direita.