PL 3030/2025
Institui a obrigatoriedade da instalação de Centros Municipais de Atendimento Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos municípios com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE)Direita
- Apresentado em
- 24/06/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2025
Rodrigo Valadares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 24/06/2025
Rodrigo Valadares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, criação, Centro Municipal de Atendimento Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, cidade de médio porte, gratuidade, atenção especializada à saúde, educação especial, pessoa com deficiência, direitos do deficiente, Transtorno do Espectro Autista (TEA), diretrizes. Partido do autor: direita.