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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2912/2025

Dispõe sobre a implementação, pelas instituições financeiras, de mecanismos e procedimentos de segurança eficazes visando impedir a abertura e a gestão fraudulenta de contas bancárias, incluindo transações, pagamentos e transferências indevidas de numerário, quando realizados de forma remota.

Autor
Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ)Direita
Apresentado em
16/06/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/06/2025

    Roberto Monteiro Pai (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Critério, obrigatoriedade, instituição financeira, implementação, procedimento, segurança, medida de prevenção, fraude, conta bancária, empresa, responsabilidade solidária, prejuízo, cliente, diretrizes. Partido do autor: direita.