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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2748/2025

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para especificar que noções básicas da Língua Brasileira de Sinais integram os temas relacionados à pessoa com deficiência a serem incluídos em conteúdos curriculares em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica.

Autor
Dep. Pedro Westphalen (PP-RS)Direita
Apresentado em
09/06/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/06/2025

    Pedro Westphalen (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), obrigatoriedade, conteúdo programático, educação superior, educação tecnológica de graduação, educação técnica, inclusão, noção básica de ensino, pessoa com deficiência, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Partido do autor: direita.