PL 2748/2025
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para especificar que noções básicas da Língua Brasileira de Sinais integram os temas relacionados à pessoa com deficiência a serem incluídos em conteúdos curriculares em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica.
- Autor
- Dep. Pedro Westphalen (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 09/06/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2025
Pedro Westphalen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/06/2025
Pedro Westphalen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), obrigatoriedade, conteúdo programático, educação superior, educação tecnológica de graduação, educação técnica, inclusão, noção básica de ensino, pessoa com deficiência, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Partido do autor: direita.