PL 2567/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de mecanismo visível de controle de tempo em concursos públicos, processos seletivos educacionais e exames de habilitação profissional, e altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024.
- Autor
- Dep. Gutemberg Reis (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 27/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2025
Gutemberg Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/05/2025
Gutemberg Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Equipamento eletrônico, controle, Tempo cronológico, visibilidade, candidato, realização, concurso público, Processo seletivo, instituição de ensino, Exame de habilitação, Exercício profissional. _ Alteração, Lei Federal. Partido do autor: centro.