PL 2463/2025
Institui o Cadastro Nacional Integrado de Alunos da Educação Básica – “Rede Escola Brasil” – e dispõe sobre sua finalidade, operacionalização e proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
- Autor
- Dep. Cobalchini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 21/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2025
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/05/2025
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Cadastro Nacional Integrado de Alunos da Educação Básica (Rede Escola Brasil), obrigatoriedade, instituição de ensino, unificação, dados, caráter educacional, rede pública de ensino, cumrimento, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018), diretrizes. Partido do autor: centro.