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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2454/2025

Acrescenta o art. 233-A à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para tornar obrigatória a oferta gratuita de acesso a aplicativos de mensagens instantâneas via internet a bordo de aeronaves em voos regulares de transporte de passageiros.

Autor
Dep. Fábio Teruel (MDB-SP)Centro
Apresentado em
21/05/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e TransporteEducação, Ciência e TecnologiaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/05/2025

    Fábio Teruel (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), critério, obrigatoriedade, empresa de transporte aéreo, gratuidade, oferta, acesso, provedor de aplicação de mensagem instantânea, internet, voo comercial, diretrizes. Partido do autor: centro.