PL 2454/2025
Acrescenta o art. 233-A à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para tornar obrigatória a oferta gratuita de acesso a aplicativos de mensagens instantâneas via internet a bordo de aeronaves em voos regulares de transporte de passageiros.
- Autor
- Dep. Fábio Teruel (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 21/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2025
Fábio Teruel (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/05/2025
Fábio Teruel (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), critério, obrigatoriedade, empresa de transporte aéreo, gratuidade, oferta, acesso, provedor de aplicação de mensagem instantânea, internet, voo comercial, diretrizes. Partido do autor: centro.