PL 3459/2004
Dispõe sobre a transmissão em canal de VHF ou UHF da programação das entidades sem fins lucrativos que se utilizam do canal comunitário da televisão a cabo e dá outras providências.
Autoriza a transmissão de programação em televisão comunitária de sinal aberto, na Categoria "Classe C".
- Autor
- Dep. Edson Duarte (PV-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2004
Edson Duarte (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/05/2004
Edson Duarte (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normas, transmissão, programação, (ONG), entidade sem fins lucrativos, televisão via cabo, pagamento, taxas, Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), equiparação, emissora, televisão, radiodifusão comunitária. Partido do autor: centro-esquerda.