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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3446/2004

Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro do 1996, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

Estabelece que os 10% (dez por cento) do valor arrecadado do salário-educação, serão aplicados na redução das desigualdades de acesso e na melhoria da qualidade do ensino fundamental.

Autor
Dep. Gastão Vieira (MDB-MA)Centro
Apresentado em
04/05/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/05/2004

    Gastão Vieira (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, fixação, percentual, arrecadação, salário-educação, destinação, Secretaria de Educação, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), aplicação de recursos, melhoria, acesso, qualidade, ensino fundamental. Partido do autor: centro.