PL 2301/2025
Dispõe sobre a reserva mínima de vagas para mulheres em cargos ou funções de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e instituições públicas de educação, na administração pública direta e indireta da União, estados, municípios e Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Murilo Galdino (REPUBLICANOS-PB)Direita
- Apresentado em
- 14/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2025
Murilo Galdino (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/05/2025
Murilo Galdino (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Reserva, vaga, cargo de direção, assessoramento, escola pública, educação básica, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Instituto Federal), Universidade pública, Gestão educacional, Administração pública, capacitação, liderança feminina, trabalho da mulher, Educação, cota, metade, diretrizes, equidade, gênero. Partido do autor: direita.