PL 2261/2025
Acrescenta inciso ao art. 39 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a exigência de garantia que implique suspensão de serviços prestados por outrem, especialmente de telecomunicações, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 13/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2025
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2025
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), configuração, Prática abusiva, proibição, obrigatoriedade, garantia, condição, ausência, suspensão temporária de serviços, prestação de serviços, hipótese, inadimplemento. Partido do autor: direita.