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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2013/2025

Dispõe sobre as competências da Agência Nacional do Cinema-ANCINE, a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE), serviços de vídeo sobre demanda e as obrigações dos seus provedores em relação à divulgação de produções nacionais.

Alteração: Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

Autor
Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
30/04/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cultura, Religião e EsporteEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/04/2025

    Túlio Gadêlha (REDE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Agência Nacional do Cinema (2001), plataforma de streaming, critério, percentual, contribuição, Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), obrigatoriedade, quantidade, limite mínimo, conteúdo audiovisual, produção nacional, catálogo, diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.