PL 2013/2025
Dispõe sobre as competências da Agência Nacional do Cinema-ANCINE, a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE), serviços de vídeo sobre demanda e as obrigações dos seus provedores em relação à divulgação de produções nacionais.
Alteração: Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
- Autor
- Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/04/2025
Túlio Gadêlha (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/04/2025
Túlio Gadêlha (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Agência Nacional do Cinema (2001), plataforma de streaming, critério, percentual, contribuição, Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), obrigatoriedade, quantidade, limite mínimo, conteúdo audiovisual, produção nacional, catálogo, diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.