PL 1971/2025
Institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), com o objetivo de promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até 6 (seis) anos de idade, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Autor
- Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 29/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2025
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/04/2025
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), incentivo, uso seguro, tecnologia, criança, primeira infância, prevenção, uso excessivo, equipamento eletrônico, combate, acesso, conteúdo impróprio, público infantil, Direitos da criança e do adolescente.· autor de centro-esquerda