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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1601/2025

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o § 9º no artigo 5º, atribuindo crime de responsabilidade ao gestor público que, por negligência técnica no transporte de estudantes, cause lesão grave ou morte.

Autor
Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)Direita
Apresentado em
09/04/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/04/2025

    Cabo Gilberto Silva (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), tipificação de conduta, crime de responsabilidade, Gestor público, Negligência, acidente, Transporte escolar, lesão corporal grave, falecimento, estudante. Partido do autor: direita.