PL 3366/2004
Modifica a redação de dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Estabelece que a carga horária mínima anual para a educação básica seja medida em horas-aula,om duração de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) minutos cada.
- Autor
- Dep. Paes Landim (PTB-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2004
Paes Landim (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/04/2004
Paes Landim (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, LDB, educação básica, ensino fundamental, ensino médio, carga horária, limite mínimo, quantidade, hora-aula, definição, duração, horário. Partido do autor: centro-direita.