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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1191/2025

Cria a Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatório o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Autor
Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)Centro-direita
Apresentado em
24/03/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/03/2025

    Delegada Katarina (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica, grupo de trabalho, promoção, programa de recuperação e reeducação, assistência psicossocial, agressor, violência doméstica, diretrizes. _Alteração, Lei Maria da Penha (2006), obrigatoriedade, comparecimento, agressor, programa de recuperação e reeducação, assistência psicossocial, revogação, dispositivo legal. Partido do autor: centro-direita.