PL 1191/2025
Cria a Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatório o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
- Autor
- Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2025
Delegada Katarina (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2025
Delegada Katarina (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica, grupo de trabalho, promoção, programa de recuperação e reeducação, assistência psicossocial, agressor, violência doméstica, diretrizes. _Alteração, Lei Maria da Penha (2006), obrigatoriedade, comparecimento, agressor, programa de recuperação e reeducação, assistência psicossocial, revogação, dispositivo legal. Partido do autor: centro-direita.