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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1188/2025

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de produtos educacionais por pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Expecto Autista (TEA), diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Autor
Dep. José Airton Félix Cirilo (PT-CE)Esquerda
Apresentado em
24/03/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/03/2025

    José Airton Félix Cirilo (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Concessão, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pessoa com deficiência, pessoa com transtorno do espectro autista, aquisição, recursos didáticos, equipamento de informática, modem, diretrizes, direitos do deficiente, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.