PL 1188/2025
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de produtos educacionais por pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Expecto Autista (TEA), diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
- Autor
- Dep. José Airton Félix Cirilo (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 24/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2025
José Airton Félix Cirilo (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2025
José Airton Félix Cirilo (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pessoa com deficiência, pessoa com transtorno do espectro autista, aquisição, recursos didáticos, equipamento de informática, modem, diretrizes, direitos do deficiente, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.