PL 1068/2025
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta derivada de exploração de plataformas e conteúdos digitais (CIDE–Detox Digital), para combater a dependência digital e os transtornos dela decorrentes em crianças e adolescentes.
- Autor
- Dep. Alex Santana (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 18/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2025
Alex Santana (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/03/2025
Alex Santana (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Receita Bruta Derivada de Exploração de Plataformas e Conteúdos Digitais (CIDE-Detox Digital), empresa, Big techs, Rede social digital, Jogo eletrônico, Plataforma de streaming, diretrizes, vício em tecnologia, saúde mental, saúde física, criança, adolescente, campanha educativa, tributação. Partido do autor: direita.