PL 790/2025
Dispõe sobre o combate a disseminação de notícias falsas (fake news) nas plataformas digitais e veículos de comunicação, garantindo que os responsáveis pela propagação inverídica sejam penalizados, através da garantia ao direito de resposta dos ofendidos de forma automática, sem precisarem recorrer… ler maisDispõe sobre o combate a disseminação de notícias falsas (fake news) nas plataformas digitais e veículos de comunicação, garantindo que os responsáveis pela propagação inverídica sejam penalizados, através da garantia ao direito de resposta dos ofendidos de forma automática, sem precisarem recorrer ao judiciário, no caso, inclusive, por conteúdos divulgados de forma anônima, sendo responsabilizadas as plataformas de comunicação, em complemento ao PL 2630/2020.
- Autor
- Dep. Zé Neto (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 07/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2025
Zé Neto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/03/2025
Zé Neto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, direito de resposta, notícia falsa (fake news), internet, plataforma digital, mídia, procedimento, descumprimento, penalidade, fiscalização. Partido do autor: esquerda.