PL 608/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE A PUBLICIDADE DE OBRAS, BENS OU SERVIÇOS PÚBLICOS FINANCIADOS COM RECURSOS DE DIFERENTES ESFERAS FEDERATIVAS RESPEITE A PROPORCIONALIDADE DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DE CADA ENTE FEDERATIVO, BEM COMO ESTABELECE REGRAS PARA A FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO.
- Autor
- Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 20/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2025
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/02/2025
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, publicidade institucional, obra pública, bens públicos, setor público, financiamento, recursos públicos, ente federativo, proporcionalidade, diretrizes, fiscalização, descumprimento, sanção. Partido do autor: esquerda.