PL 997/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de mensagem de advertência em peças publicitárias destinadas à comercialização de produtos ou serviços que contenham imagem digitalmente modificada para alterar as características físicas de pessoa retratada.
- Autor
- Sen. Teresa Leitão (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 08/03/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 20/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Teresa Leitão (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 20/02/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Teresa Leitão (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 20/02/2025
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, publicação, mensagem de advertência, modificação, imagem digital, alteração, imagem corporal, pessoa, publicidade, comercialização, produtos, serviços, diretrizes.· autor de esquerda