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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 518/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos e auditivos anuais para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino, estabelece diretrizes para sua implementação e a participação das secretarias estaduais, distritais e municipais, e dá outras providências.

Autor
Dep. Pedro Aihara (PRD-MG)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
18/02/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/02/2025

    Pedro Aihara (PRD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, exame oftalmológico, saúde auditiva, diretrizes, rede pública de ensino, diagnóstico precoce, deficiência visual, deficiência auditiva, dificuldade, aprendizagem, campanha educativa.· autor de direita