PL 504/2025
Institui o Programa de Acolhimento e Suporte Psicoeducacional (PASP) para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/02/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa de Acolhimento e Suporte Psicoeducacional (PASP), critério, oferta, assistência psicológica, orientação psicológica, apoio emocional, família, criança com deficiência, pessoa com transtorno do espectro autista, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Sistema Único de Saúde (SUS), direitos do deficiente. Partido do autor: centro-direita.