PL 481/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas informativas e educativas permanentes sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Jack Rocha (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 17/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/02/2025
Jack Rocha (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/02/2025
Jack Rocha (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, campanha educativa, violência doméstica, violência contra a mulher, mulher, misoginia, feminicídio. _Acréscimo, dispositivo legal, Lei Maria da Penha (2006). Partido do autor: esquerda.