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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 481/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas informativas e educativas permanentes sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências.

Autor
Dep. Jack Rocha (PT-ES)Esquerda
Apresentado em
17/02/2025
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/02/2025

    Jack Rocha (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, campanha educativa, violência doméstica, violência contra a mulher, mulher, misoginia, feminicídio. _Acréscimo, dispositivo legal, Lei Maria da Penha (2006). Partido do autor: esquerda.