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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PDL 83/2025

Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobra a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras.

Autor
Dep. Roberto Duarte (REPUBLICANOS-AC)Direita
Apresentado em
14/02/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/02/2025

    Roberto Duarte (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Decreto Legislativo

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Sustação, Resolução, Conselho Nacional de Educação (CNE). Câmara de Educação Superior, revalidação, diploma de graduação, diploma de pós-graduação stricto sensu, diploma revalidado, restrição, simplificação, Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Partido do autor: direita.