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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 118/2025

Estabelece a obrigatoriedade de que as Secretarias de Administração Penitenciária ou órgãos congêneres comuniquem eletronicamente aos ofendidos, às testemunhas e aos condutores da prisão em flagrante delito, por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma, sobre a progressão de regime ou sobre… ler mais
Autor
Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
03/02/2025
Situação oficial
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/02/2025

    Carlos Sampaio (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), obrigatoriedade, secretaria, gestão penitenciária, comunicação digital, vítima, testemunha, progressão de regime prisional, soltura, autor (direito penal), crime.· autor de centro-direita