PDL 618/2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural de Caldas Novas, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás.
- Autor
- Comissão de Comunicação
- Apresentado em
- 10/12/2024
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2024
Comissão de Comunicação
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 281/2026
Apresentado
Concluída · 10/12/2024
Comissão de Comunicação
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 281/2026
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Aprovação, renovação, outorga, Radiodifusão comunitária, Caldas Novas (GO).