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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4785/2024

Dispõe sobre a isenção de contribuição ao FG-Fies por parte de instituições de ensino superior (IES) públicas municipais que se enquadram no disposto no art. 242 da Constituição Federal.

Autor
Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE)Direita
Apresentado em
10/12/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/12/2024

    Mendonça Filho (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil (2001), critério, isenção, contribuição, Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), Instituição de Ensino Superior (IES), criação, lei estadual, lei municipal, benefício fiscal, tributação.· autor de direita