PL 4785/2024
Dispõe sobre a isenção de contribuição ao FG-Fies por parte de instituições de ensino superior (IES) públicas municipais que se enquadram no disposto no art. 242 da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE)Direita
- Apresentado em
- 10/12/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2024
Mendonça Filho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/12/2024
Mendonça Filho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil (2001), critério, isenção, contribuição, Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), Instituição de Ensino Superior (IES), criação, lei estadual, lei municipal, benefício fiscal, tributação.· autor de direita