PL 4709/2024
Estabelece normas para a regulamentação e identificação de responsáveis por canais que disseminam conteúdo sensacionalista, controverso ou exploratório em plataformas digitais, conhecidos como "canais dark", e veda práticas prejudiciais à sociedade.
- Autor
- Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)Direita
- Apresentado em
- 05/12/2024
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2024
Cabo Gilberto Silva (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 05/12/2024
Cabo Gilberto Silva (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, difusão, propagação, Conteúdo digital, Sensacionalismo, monetização, Plataforma digital, punição. Partido do autor: direita.