PL 4312/2019
Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 (Lei da Língua Brasileira de Sinais), para dispor sobre o exame nacional de proficiência no uso e ensino e na tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
- Autor
- Sen. Jorge Kajuru (PSB-GO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/08/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 13/11/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2019
Jorge Kajuru (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/11/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/08/2019
Jorge Kajuru (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/11/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Língua Brasileira de Sinais (2002), critério, Poder Público, Exame de proficiência, certificação, utilização, ensino, tradução, interpretação, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).· autor de centro-esquerda