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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 4312/2019

Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 (Lei da Língua Brasileira de Sinais), para dispor sobre o exame nacional de proficiência no uso e ensino e na tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Autor
Sen. Jorge Kajuru (PSB-GO)Centro-esquerda
Apresentado em
07/08/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 13/11/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/08/2019

    Jorge Kajuru (PSB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 13/11/2024

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Língua Brasileira de Sinais (2002), critério, Poder Público, Exame de proficiência, certificação, utilização, ensino, tradução, interpretação, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).· autor de centro-esquerda