PL 6284/2019
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a oferta do ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) a alunos ouvintes e pais de alunos surdos na educação básica.
- Autor
- Sen. Romário (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 03/12/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 13/11/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2019
Romário (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/11/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/12/2019
Romário (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/11/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), sistema de ensino, educação bilíngue, educação básica, acesso, aluno, ouvinte, pais, estudante, pessoa com deficiência auditiva, surdo, responsável, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).· autor de direita