Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4232/2024

Autoriza a realização de intervalo religioso nas instituições de ensino públicas e privadas, e tipifica o ultraje e impedimento a sua realização como infração administrativa e dá outras providências.

Autor
Dep. Clarissa Tércio (PP-PE)Direita
Apresentado em
01/11/2024
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Cultura, Religião e EsporteEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/11/2024

    Clarissa Tércio (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Critério, intervalo, Atividade religiosa, instituição de ensino, educação básica, diretrizes, Liberdade de culto. _ Penalidade administrativa, perturbação, Ultraje a culto. Partido do autor: direita.