PL 4232/2024
Autoriza a realização de intervalo religioso nas instituições de ensino públicas e privadas, e tipifica o ultraje e impedimento a sua realização como infração administrativa e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Clarissa Tércio (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 01/11/2024
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/11/2024
Clarissa Tércio (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 01/11/2024
Clarissa Tércio (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, intervalo, Atividade religiosa, instituição de ensino, educação básica, diretrizes, Liberdade de culto. _ Penalidade administrativa, perturbação, Ultraje a culto. Partido do autor: direita.