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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4216/2024

Altera Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar como qualificados os crimes de ato obsceno e escrito ou objeto obsceno quando praticados em escolas e universidades públicas.

Autor
Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)Direita
Apresentado em
31/10/2024
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/10/2024

    Nikolas Ferreira (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), ultraje público ao pudor, ato obsceno, objeto obsceno, crime qualificado, escola pública, universidade pública, instituição de ensino pública. Partido do autor: direita.