PL 4049/2024
Institui a realização de campanhas publicitárias no Rádio e na Televisão para combater o assédio moral (bullying) e o assédio moral virtual (cyberbullying), bem como Campanha Nacional de Conscientização e Combate ao Bullying em instituições de ensino e demais espaços sociais, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 22/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2024
Duarte Jr. (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 22/10/2024
Duarte Jr. (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Poder público, Campanha publicitária, rádio, televisão, conscientização, combate, Bullying, ciberbullying, Campanha Educativa, instituição de ensino, diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.